terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

PROGRAMA: ARTE E CULTURA NA ESCOLA RECEBE PROPOSTAS DE PROJETOS ATÉ DIA 20 DE FEVEREIRO

As Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul tem até dia 20 de fevereiro para enviarem suas propostas de projetos para o Programa: Arte e Cultura na Escola. O programa visa ofertar, no contraturno, atividades de desenvolvimento artístico e intelectual, contribuindo assim no processo educacional, na formação integral do educando e da comunidade escolar, na valorização do ambiente de ensino-aprendizagem  e no processo de interação social.

O Programa Arte e Cultura contribui para a inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades Culturais. No ano de 2017, a Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros, localizada em Corumbá, foi contemplada com o programa e cerca de 30 alunos receberam aulas práticas e teóricas de música com o professor Adriano Sebastião de Arruda Assad.

De acordo com a Resolução SED n. 3.398, de 12 de janeiro de 2018 e Resolução SED n. 3.401, de 23 de janeiro de 2018, para solicitar os projetos oferecidos pelo Programa: Arte e Cultura na Escola, a escola deverá encaminhar via MALOTE até o dia 20/02/2018 o Formulário de proposta devidamente preenchido, seja ele o Formulário de Continuidade de Projeto para as escolas que desejam continuar com o programa, ou Formulário de Novo Projeto para as escolas interessadas em implantar o programa em 2018. As Escolas Estaduais de Corumbá e Ladário deverão observar os prazos de envio de malote local, devido ao feriado de carnaval.

Cada turma do Programa: Arte e Cultura na Escola terá carga horária de 4 (quatro) aulas semanais, distribuídas em, no mínimo, 2 (duas) vezes na semana, com, no máximo, 2 (duas) horas diárias. As turmas correspondentes às atividades artísticas deverão contar com, no mínimo, 15 (quinze) alunos. Para participar das aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola, o educando deverá ter idade compatível com as atividades propostas, ficando a cargo da direção e do professor a definição das turmas. Poderão participar das atividades somente alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino.

As contratações

Os diretores das unidades escolares deverão observar que as aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola serão ministradas, preferencialmente, por professores com habilitação em Artes Cênicas/ Teatro, Artes Visuais, Música, Dança e Educação Física, ou licenciados em outra área com comprovação (certificados) na área artística solicitada, para os Projetos de Atividades Culturais, conforme edital.

De acordo com a Normativa-Programa-Arte-e-Cultura-na-Escola-2018, o professor candidato a ministrar aulas no programa, deverá possuir inscrição no cadastro de professores temporários da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, publicado no Diário Oficial. Para a implantação do Programa: Arte e Cultura na Escola, o professor, com a direção da escola, deverá preencher o formulário de proposta, com as devidas assinaturas, disponibilizado no site www.sed.ms.gov.br.

Deferimento

A Normativa informa que serão divulgadas, no site www.sed.ms.gov.br, as propostas deferidas pela Comissão Técnica de Implantação do Programa: Arte e Cultura na Escola até o dia 05 de março de 2018. As aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola poderão ser iniciadas a partir da data da divulgação dos deferidos no processo seletivo.

Comissão

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto desta Normativa, será designada pelo Núcleo de Arte e Cultura (NUAC/SED), e ficará instalada na FUNDESPORTE, localizada na Av. Mato Grosso, 5.778 – Bloco III – Parque dos Poderes – Fone (67) 3323-7205.

Datas

ü  Encaminhar via MALOTE até o dia 20/02/2018, os seguintes documentos: Formulário de Continuidade ou Formulário de Novo Projeto;

ü  Serão divulgadas no site www.sed.ms.gov.br as propostas deferidas pela Comissão Técnica até o dia 05/03/2018;

ü  Após contratação o professor juntamente com a direção escolar se responsabilizará em encaminhar os documentos necessários conforme cronograma abaixo via e-mailPlanejamento SemestralRelação Nominal de Alunos Participantes (preencher todos os campos); Formulário de Horário Atualizado (enviar ao NUAC e a sua Regional); Termo de CompromissoFicha de Cadastro do Professor ;
ü  Início de cada SEMESTRE (20/03 e 10/08) :
ü  Final de cada BIMESTRE (10/05 – 13/07 – 01/08 – 13/12)

Maiores informações podem ser obtidas pelos endereços:
ü  http://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/67/2018/01/Normativa-Programa-Arte-e-Cultura-na-Escola-2018.pdf
ü  http://www.sed.ms.gov.br/nucleo-de-arte-e-cultura/


Por: Camila Cavalcante/ DRT

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