As Escolas Estaduais de Mato Grosso do
Sul tem até dia 20 de fevereiro para enviarem suas propostas de projetos para o
Programa: Arte e
Cultura na Escola. O programa visa ofertar, no contraturno, atividades
de desenvolvimento artístico e intelectual, contribuindo assim no processo
educacional, na formação integral do educando e da comunidade escolar, na
valorização do ambiente de ensino-aprendizagem e no processo de interação social.
O Programa Arte e Cultura contribui para a
inserção social de crianças e adolescentes por meio da prática de Atividades
Culturais. No ano de 2017, a Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros,
localizada em Corumbá, foi contemplada com o programa e cerca de 30 alunos
receberam aulas práticas e teóricas de música com o professor Adriano Sebastião
de Arruda Assad.
De acordo com a Resolução SED
n. 3.398, de 12 de janeiro de 2018 e Resolução SED n. 3.401, de 23 de janeiro
de 2018, para solicitar os projetos oferecidos
pelo Programa: Arte e Cultura na Escola, a escola deverá encaminhar via MALOTE até o dia 20/02/2018 o Formulário de proposta
devidamente preenchido, seja ele o Formulário de Continuidade de Projeto para as escolas
que desejam continuar com o programa, ou Formulário de Novo Projeto para as escolas
interessadas em implantar o programa em 2018. As Escolas Estaduais de Corumbá e
Ladário deverão observar os prazos de envio de malote local, devido ao feriado
de carnaval.
Cada turma do Programa: Arte e Cultura
na Escola terá carga horária de 4 (quatro) aulas semanais, distribuídas em, no
mínimo, 2 (duas) vezes na semana, com, no máximo, 2 (duas) horas diárias. As
turmas correspondentes às atividades artísticas deverão contar com, no mínimo,
15 (quinze) alunos. Para participar das aulas do Programa: Arte e Cultura na
Escola, o educando deverá ter idade compatível com as atividades propostas,
ficando a cargo da direção e do professor a definição das turmas. Poderão
participar das atividades somente alunos regularmente matriculados na Rede
Estadual de Ensino.
As
contratações
Os diretores das unidades escolares
deverão observar que as aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola serão
ministradas, preferencialmente, por professores com habilitação em Artes
Cênicas/ Teatro, Artes Visuais, Música, Dança e Educação Física, ou licenciados
em outra área com comprovação (certificados) na área artística solicitada, para
os Projetos de Atividades Culturais, conforme edital.
De acordo com a Normativa-Programa-Arte-e-Cultura-na-Escola-2018,
o professor candidato a ministrar aulas no programa, deverá possuir inscrição
no cadastro de professores temporários da Rede Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul, publicado no Diário Oficial. Para a implantação do Programa:
Arte e Cultura na Escola, o professor, com a direção da escola, deverá
preencher o formulário de proposta, com as devidas assinaturas, disponibilizado
no site www.sed.ms.gov.br.
Deferimento
A Normativa informa que serão
divulgadas, no site www.sed.ms.gov.br, as propostas deferidas pela Comissão
Técnica de Implantação do Programa: Arte e Cultura na Escola até o dia 05 de
março de 2018. As aulas do Programa: Arte e Cultura na Escola poderão ser
iniciadas a partir da data da divulgação dos deferidos no processo seletivo.
Comissão
A Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, objeto desta Normativa, será designada pelo Núcleo de Arte e Cultura
(NUAC/SED), e ficará instalada na FUNDESPORTE, localizada na Av. Mato Grosso,
5.778 – Bloco III – Parque dos Poderes – Fone (67) 3323-7205.
Datas
ü Encaminhar
via MALOTE até o dia 20/02/2018, os seguintes documentos: Formulário de Continuidade ou
Formulário de Novo Projeto;
ü Serão
divulgadas no site www.sed.ms.gov.br as propostas deferidas pela Comissão Técnica até o dia 05/03/2018;
ü Após contratação o
professor juntamente com a direção escolar se responsabilizará em encaminhar os
documentos necessários conforme cronograma abaixo via e-mail: Planejamento
Semestral; Relação
Nominal de Alunos Participantes (preencher
todos os campos); Formulário de
Horário Atualizado (enviar ao NUAC e a sua
Regional); Termo de
Compromisso; Ficha de
Cadastro do Professor ;
ü Início
de cada SEMESTRE (20/03 e
10/08) :
ü Final de cada BIMESTRE
(10/05 – 13/07 – 01/08 – 13/12)
Maiores informações podem ser obtidas
pelos endereços:
ü http://www.sed.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/67/2018/01/Normativa-Programa-Arte-e-Cultura-na-Escola-2018.pdf
ü http://www.sed.ms.gov.br/nucleo-de-arte-e-cultura/
Por:
Camila Cavalcante/ DRT
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