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Foto: diarionline.com.br |
O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, Ano XL, número 9.591, na página 06, apresenta a Resolução/SED n. 3.413, de 6 de fevereiro de 2018, “Revoga o parágrafo único do artigo 15 da Resolução/ SED n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Regime de Progressão Parcial nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
A Revogação é referente ao Art. 15. “Parágrafo único. A escola que oferta apenas a etapa do ensino médio fica impedida de matricular estudantes com progressão parcial do ensino fundamental”.
Diante do referido, a Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho de Corumbá, que oferta ensino de tempo integral para estudantes do Ensino Médio, está autorizada a receber matrículas de estudante aprovado em regime de progressão parcial, desde que não ultrapasse 3 disciplinas.
Por: Camila Cavalcante/DRT-MS0001450
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