O Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá, vinculado à Coordenadoria
Regional de Educação de Corumbá e Ladário, CRE-3, realizou nesta terça-feira,
13 de março, a “Oficina Reduzir e Reciclar com os livros didáticos, fora do
triênio”, na Escola Maria Helena Albaneze, buscando reciclar os livros didáticos que estão fora do
triênio e em consequência, diminuir a quantidade desses materiais armazenados
na escola, bem como, despertar o interesse dos alunos para reciclagem e promoção
do desenvolvimento sustentável.
A Oficina Reduzir e Reciclar Livros didáticos
é coordenada pelos Professores multiplicadores Vanesa Sara e Augusto Cesar de Moraes. A dupla de
multiplicadores do NTE, junto aos professores regentes e de arte da Escola
Estadual Maria Helena Albaneze, aplicou a oficina pela tarde produzindo uma
cesta reciclável com 35 alunos do 4º Ano.
“Na educação nada se
perde, nada se cria, tudo se transforma. Buscamos com esse projeto a conscientização
dos alunos em relação à importância da reciclagem. Visamos também mudança no
comportamento da comunidade escolar quanto à adequada utilização, armazenamento
e descarte do livro didático”, explicou o professor formador Augusto Cesar de Moraes.
Os alunos do 4º ano receberam
orientações de reciclagem, de montagem da cesta didática e da importância de
preservação do meio ambiente, bem como da necessidade de atividades
sustentáveis na sociedade.
A oficina tem como base a Resolução da Secretaria de
Educação de Mato Grosso do Sul, número. 3.395, publicada em 8 de janeiro de
2018, que dispõe sobre o descarte de materiais didáticos,paradidáticos e/ou de
apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da
Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
Na publicação, o Artigo 7º dispõe que
“O
descarte dos materiais didáticos, paradidáticos e/ou de apoio, classificados
como irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, cumpridas as etapas do
artigo anterior, poderá ocorrer mediante: I – doação: a) à Associação de Pais e
Mestres - APM para uso de interesse social e educacional; b) às instituições de
caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional; c) às
cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais
recicláveis, devidamente habilitadas; II – permuta entre órgãos ou entidades
públicas. Parágrafo Único – O bem não reaproveitável poderá ser doado ou cedido
à entidade filantrópica sem fins lucrativos, regularmente estabelecida no
território do Estado e declarada de utilidade pública, quando caracterizados a
finalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados pelo
postulante, e mediante autorização do titular de Pasta, com base na Lei Federal
n. 8666, de 21 de junho de 1993, havendo necessidade das seguintes
providências: (com base no artigo 24, inciso IV, § 2º, Decreto n. 12.207/2006)”.
A NTE informa que o projeto poderá ser aplicado
nas demais instituições estaduais de Corumbá e Ladário. Basta os gestores das
unidades solicitarem a oficina à CRE-3 e agendarem as atividades.
Por: Camila Cavalcante/DRT-MS000145
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