quarta-feira, 14 de março de 2018

CRE-3: NTE DE CORUMBÁ REALIZA OFICINA DE RECICLAGEM COM LIVROS DIDÁTICOS FORA DO TRIÊNIO

  O Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá, vinculado à Coordenadoria Regional de Educação de Corumbá e Ladário, CRE-3, realizou nesta terça-feira, 13 de março, a “Oficina Reduzir e Reciclar com os livros didáticos, fora do triênio”, na Escola Maria Helena Albaneze, buscando reciclar os livros didáticos que estão fora do triênio e em consequência, diminuir a quantidade desses materiais armazenados na escola, bem como, despertar o interesse dos alunos para reciclagem e promoção do desenvolvimento sustentável.

   A Oficina Reduzir e Reciclar Livros didáticos é coordenada pelos Professores multiplicadores Vanesa Sara Augusto Cesar de Moraes. A dupla de multiplicadores do NTE, junto aos professores regentes e de arte da Escola Estadual Maria Helena Albaneze, aplicou a oficina pela tarde produzindo uma cesta reciclável com 35 alunos do 4º Ano.

  “Na educação nada se perde, nada se cria, tudo se transforma. Buscamos com esse projeto a conscientização dos alunos em relação à importância da reciclagem. Visamos também mudança no comportamento da comunidade escolar quanto à adequada utilização, armazenamento e descarte do livro didático”, explicou o professor formador Augusto Cesar de Moraes.

  Os alunos do 4º ano receberam orientações de reciclagem, de montagem da cesta didática e da importância de preservação do meio ambiente, bem como da necessidade de atividades sustentáveis na sociedade.

  A oficina tem como base a Resolução da Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul, número. 3.395, publicada em 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o descarte de materiais didáticos,paradidáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

  Na publicação, o Artigo 7º dispõe queO descarte dos materiais didáticos, paradidáticos e/ou de apoio, classificados como irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, cumpridas as etapas do artigo anterior, poderá ocorrer mediante: I – doação: a) à Associação de Pais e Mestres - APM para uso de interesse social e educacional; b) às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional; c) às cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas; II – permuta entre órgãos ou entidades públicas. Parágrafo Único – O bem não reaproveitável poderá ser doado ou cedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos, regularmente estabelecida no território do Estado e declarada de utilidade pública, quando caracterizados a finalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados pelo postulante, e mediante autorização do titular de Pasta, com base na Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993, havendo necessidade das seguintes providências: (com base no artigo 24, inciso IV, § 2º, Decreto n. 12.207/2006)”.

   A NTE informa que o projeto poderá ser aplicado nas demais instituições estaduais de Corumbá e Ladário. Basta os gestores das unidades solicitarem a oficina à CRE-3 e agendarem as atividades. 

Por: Camila Cavalcante/DRT-MS000145


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