Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (23.1) a Resolução n. 3.400, sobre a atribuição de aulas temporárias para a função docente, em regime de suplência, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Resolução, as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) serão responsáveis pela indicação dos profissionais constantes do Cadastro de Candidatos à função de professor, para fim de atribuição de aulas temporárias, conforme Decreto Estadual n. 14.902, de 27/12/17.
A direção da escola, após a lotação de professores efetivos, deverá realizar o levantamento das vagas existentes e encaminhar o quadro de vagas para a CRE à qual a escola é jurisdicionada. A atribuição de aulas complementares ou convocação será efetivada de acordo com a carga horária do professor titular.
O professor indicado pela CRE deverá ser encaminhado à escola, para que sejam providenciados os procedimentos para sua complementação/convocação, lembrando que a atribuição de aulas temporárias não pode coincidir com o período de férias escolares.
Para os professores efetivos, a atribuição de aulas complementares também será de responsabilidades das CREs, e ocorrerá somente no início do ano letivo, a partir de manifestação formal do candidato, preferencialmente em sua escola de lotação, e sem exceder a soma da carga horária de 50 horas semanais.
Confira pelo endereço http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9579_23_01_2018_SUP1 a relação nominal dos Cadastrados para a Função Docente em Caráter
Temporário para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual
de Ensino e em programas e projetos educacionais, para o ano letivo de 2018.
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