Serão
10 dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais.
De
acordo com a publicação, os feriados instituídos pelos municípios serão
observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, mas os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal
ou municipal não vão valer para o Estado.
Responsabilidade
O
decreto, assinado pela governadora em exercício Rose Modesto, também diz que os
serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de
escalas de serviço ou de plantão.
Dirigentes
dos órgãos e entidades serão os responsáveis em garantir o funcionamento dos
serviços essenciais
Confira os feriados e pontos facultativos:
12
de fevereiro Ponto facultativo
13
de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
14
de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
29
de março Ponto facultativo
30
de março Semana Santa (feriado nacional)
21
de abril Tiradentes (feriado nacional)
30
de abril Ponto Facultativo
1º
de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
31
de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
1º
de junho Ponto Facultativo
7
de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
11
de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12
de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2
de novembro Finados (feriado nacional)
15
de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
16
de novembro Ponto Facultativo
24
de dezembro Ponto Facultativo
25
de dezembro Natal (feriado nacional)
31
de dezembro Ponto facultativo
Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Chico Ribeiro
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