sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

EDITAL DA SED PUBLICA REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CADASTRO DE CANDIDATOS À FUNÇÃO DOCENTE EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA 2018

   
O edital 2/2018, publicado nesta sexta-feira, 26/01/2018, publica que a secretária de estado de educação, Maria Cecilia Amendola Da Motta, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações, e no Decreto n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Cadastro de candidatos à Função Docente em caráter temporário para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2018.
    De acordo com o D.O. “A ficha de cadastramento estará disponível no endereço eletrônico www. portaldoprofessor.ms.gov.br , a partir das 8h do dia 26 de janeiro de 2018 até às 23h59min do dia 28 de janeiro de 2018, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua contratação. 1.2 O professor do Quadro Permanente do Estado que pretende exercer aulas complementares e/ou convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital. 1.3. Concluído o preenchimento da ficha cadastral, o interessado deverá salvar o documento para gerar o número de protocolo, enviar e imprimir o comprovante, finalizando a sua inscrição. 1.4. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais. 1.5. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e não receberá ficha de cadastramento na versão impressa. 1.6. A relação de candidatos cadastrados, por município e por atividade, componente curricular/disciplina, será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul até o dia 23 de fevereiro de 2018. 1.7 A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para a contratação”.
    O D.O. aponta ainda que : “2.1. O interessado deverá ter formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC. 3. DAS VAGAS 3.1. Os candidatos serão contratados para exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, por intermédio da atribuição de aulas complementares ou de convocação, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, se não houver candidatos habilitados em concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:
a) no exercício das funções de diretor, diretor-adjunto e coordenador pedagógico; b) nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei; c) readaptados; d) no desempenho de mandato classista. 3.2. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária do respectivo cargo”.
    O D.O. divulgou ainda como impedimento: “ 4.1 São impedidos de atuarem na função de docente temporário os interessados que se encontram: a) em acúmulo de cargos públicos e/ou de aposentarias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos; b) no exercício de cargo público administrativo de nível fundamental e médio; c) ocupante de cargo público de professor readaptado, provisória ou definitivamente; d) no desempenho de cargo e/ou função militar; e) na qualidade de estrangeiro não naturalizado; f) na qualidade de contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e com vínculo rescindido por justa causa; g) com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo; h) com condenação em sindicância ou em processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos; i) em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual”.

Link do Diário Oficial:


Por: Por: Camila Cavalcante/DRT-MS0001450

Sem comentários:

Enviar um comentário