De
acordo com o D.O. “A ficha de cadastramento estará disponível no endereço
eletrônico www. portaldoprofessor.ms.gov.br , a partir das 8h do dia 26 de janeiro de 2018 até às
23h59min do dia 28 de janeiro de 2018, devendo o interessado acessar o link
cadastramento de professor e seguir adequadamente as instruções que constarão
da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela
internet e será requisito essencial para a sua contratação. 1.2 O professor do
Quadro Permanente do Estado que pretende exercer aulas complementares e/ou
convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as
regras deste Edital. 1.3. Concluído o preenchimento da ficha cadastral, o
interessado deverá salvar o documento para gerar o número de protocolo, enviar
e imprimir o comprovante, finalizando a sua inscrição. 1.4. As informações
prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade
do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos
documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão
a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais. 1.5.
A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por equívocos no
preenchimento do cadastro e não receberá ficha de cadastramento na versão
impressa. 1.6. A relação de candidatos cadastrados, por município e por
atividade, componente curricular/disciplina, será publicada no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul até o dia 23 de fevereiro de 2018. 1.7 A
comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e
conferida no momento em que o candidato for chamado para a contratação”.
O
D.O. aponta ainda que : “2.1. O interessado deverá ter formação em curso de
licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos
pelo MEC. 3. DAS VAGAS 3.1. Os candidatos serão contratados para exercício, em
caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, por intermédio
da atribuição de aulas complementares ou de convocação, nas vagas puras
surgidas no decorrer do ano letivo, se não houver candidatos habilitados em
concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que
se encontrarem:
a)
no exercício das funções de diretor, diretor-adjunto e coordenador pedagógico;
b) nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei; c) readaptados;
d) no desempenho de mandato classista. 3.2. A convocação será feita em
substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária do respectivo
cargo”.
O D.O. divulgou ainda como impedimento: “ 4.1
São impedidos de atuarem na função de docente temporário os interessados que se
encontram: a) em acúmulo de cargos públicos e/ou de aposentarias em cargos
públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de
remunerações e/ou proventos; b) no exercício de cargo público administrativo de
nível fundamental e médio; c) ocupante de cargo público de professor
readaptado, provisória ou definitivamente; d) no desempenho de cargo e/ou
função militar; e) na qualidade de estrangeiro não naturalizado; f) na
qualidade de contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e
com vínculo rescindido por justa causa; g) com indisponibilidade de horário
para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo; h) com
condenação em sindicância ou em processo administrativo disciplinar nos últimos
3 (três) anos; i) em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou
punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição
Estadual”.
Link do Diário Oficial:
Por: Por: Camila Cavalcante/DRT-MS0001450
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