A
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, publicou nesta
quarta-feira, 06 de dezembro, em Diário Oficial, a Resolução/SED n. 3.357, de 5
de dezembro de 2017, que altera dispositivos da Resolução/SED n. 3.196, de 30 de
janeiro de 2017, dispondo sobre a organização curricular e o regime escolar do
ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
De
acordo com o Diário Oficial, a Secretária de Estado de Educação, Maria Cecilia
Amendola da Motta, no uso de suas atribuições legais, assinou a Deliberação
CEE/MS N. 10.814, de 10 de março de 2016, que resolve no Artigo 1º: Alterar o
art. 21 da Resolução/SED n. 3.196, de 30 de janeiro de 2017, que passar a ter a
seguinte redação: “tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por aproveitamento,
novas oportunidades de aprendizagem: I – a matrícula em regime de Progressão
Parcial será admitida do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino
médio; II – a Progressão Parcial deverá ser oferecida paralelamente ao curso
regular e não exceder a 3(três) componentes curriculares por ano; III – o
estudante que não obtiver aproveitamento satisfatório em uma ou mais
disciplinas do último ano do ensino médio será considerado retido, e não poderá
usufruir da prerrogativa da Progressão Parcial; IV – a emissão do Certificado
de Conclusão/Histórico Escolar nas etapas do ensino fundamental e do ensino
médio fica condicionada à aprovação do estudante em todos os componentes
curriculares/disciplinas.” (NR).
O
texto aponta que o objetivo central do procedimento pedagógico e administrativo
é propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de
aprendizagem. Não poderão obter o benefício os estudantes que forem reprovados
por falta e os alunos do último ano do ensino médio. Confira nas imagens abaixo a
resolução completa, ou acesse o link http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9547_06_12_2017
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Por: Camila Cavalcante/DTR-MS0001450
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