quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

SED PUBLICA EM DIÁRIO OFICIAL IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO PARCIAL

  A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, publicou nesta quarta-feira, 06 de dezembro, em Diário Oficial, a Resolução/SED n. 3.357, de 5 de dezembro de 2017, que altera dispositivos da Resolução/SED n. 3.196, de 30 de janeiro de 2017, dispondo sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
  De acordo com o Diário Oficial, a Secretária de Estado de Educação, Maria Cecilia Amendola da Motta, no uso de suas atribuições legais, assinou a Deliberação CEE/MS N. 10.814, de 10 de março de 2016, que resolve no Artigo 1º: Alterar o art. 21 da Resolução/SED n. 3.196, de 30 de janeiro de 2017, que passar a ter a seguinte redação: “tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem: I – a matrícula em regime de Progressão Parcial será admitida do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio; II – a Progressão Parcial deverá ser oferecida paralelamente ao curso regular e não exceder a 3(três) componentes curriculares por ano; III – o estudante que não obtiver aproveitamento satisfatório em uma ou mais disciplinas do último ano do ensino médio será considerado retido, e não poderá usufruir da prerrogativa da Progressão Parcial; IV – a emissão do Certificado de Conclusão/Histórico Escolar nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio fica condicionada à aprovação do estudante em todos os componentes curriculares/disciplinas.” (NR).

  O texto aponta que o objetivo central do procedimento pedagógico e administrativo é propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem. Não poderão obter o benefício os estudantes que forem reprovados por falta e os alunos do último ano do ensino médio. Confira nas imagens abaixo a resolução completa, ou acesse o link http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9547_06_12_2017 .



Por: Camila Cavalcante/DTR-MS0001450

Sem comentários:

Enviar um comentário