As
atuais políticas públicas de educação especial têm-se constituído de uma
resposta à ânsia por um mundo mais democrático e mais igualitário, no qual
todos tenham os seus direitos garantidos e as suas diferenças, respeitadas.
Nesse
sentido, as políticas têm buscado contribuir na organização de uma sociedade e
de uma escola inclusiva.
DECLARAÇÃO DE
SALAMANCA
Salamanca, na Espanha, de 7 a 10 de junho de 1994
Considerada
uma das principais referências internacionais para a área da Educação Especial.
Reconhece
que toda criança possui características, necessidades, interesses e habilidades
próprias e que devem ser respeitadas pela escola. Também defende que os governos
devem atribuir prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus
sistemas educacionais, tornando-os inclusivos, ou seja, aptos para atender a
todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades
individuais
(BRASIL,
1994).
Aponta
caminhos para a organização da educação especial na perspectiva da educação
inclusiva e, especificamente, para a organização das instituições de ensino.
Portanto,
passa a ser uma referência na elaboração de políticas de educação inclusiva nas
esferas federal, estadual e municipal.
LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI Nº. 9.394/96
Art. 58. Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com NEE.
Art 59. preconiza que os sistemas de
ensino devem assegurar aos alunos: currículo, métodos, recursos e organização
específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica
àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de
estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
Art. 60. Os órgãos normativos dos
sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições
privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público
(BRASIL, 1996, p. 24).
Ao
prever apoio às instituições privadas especializadas, a lei fortalece a
organização da educação especial paralela à educação comum.
Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (1999)
Reafirma
a obrigatoriedade da matrícula, na rede regular, de todos os alunos, cabendo às
escolas organizarem-se para o atendimento ao educando com NEE.
Define
a Educação Especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e
modalidades de ensino
Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
Estabelece
que os Estados devem garantir um sistema de educação inclusiva em todos os
níveis, assegurando que:
As pessoas com deficiência não sejam excluídas
do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e nem do ensino
fundamental gratuito e compulsório.
As
pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de
qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na
comunidade em que vivem (ONU, 2006, p. 4).
Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
[...]
a Educação Especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola,
definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais
de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. Nestes casos e outros,
que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de
forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às
necessidades educacionais especiais desses alunos (BRASIL, 2008, p. 15)
Parecer CNE/CEB
13/2009
Diretrizes
Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade Educação Especial
Decreto
7.611/2011
Dispõe
sobre a Educação Especial, Público-alvo e o Atendimento Educacional
Especializado.
Decreto
nº 7.611 17 de novembro de 2011
PÚBLICO-ALVO
1
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2
- TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (TGD)
3
- ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO (AH/SD)
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
Deficiência
auditiva
Surdez
Deficiência
Física
Deficiência Intelectual
Deficiência Múltipla
Deficiência Visual
Surdocegueira
PNE 2014-2024
Determina diretrizes, metas e
estratégias para a política educacional dos próximos dez anos, entre elas, à
redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos
imprescindíveis para a equidade.
Lei nº 13.146/15
O Estatuto da Pessoa com
Deficiência – Lei Brasileira da Inclusão
destina-se a assegurar e
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades
fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
cidadania
EQUIPE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2017
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